Les uns et les autres. Desculpem qualquer coisinha. Será difícil perceber que à responsabilidade exigida aos dispositivos de regulação bancária, mormente ao banco de portugal, não corresponde a desculpabilização de quem teve ou tem comportamentos e práticas canalhas no sector? É que, se houve abusos e crimes no bpn, para além do julgamento de quem praticou tais abusos e crimes, era expectável uma intervenção tempestiva dos dispositivos de regulação bancária que fizesse jus à função respectiva, garantindo o princípio precaucionário que justifica a sua existência, antes de ser necessária a intervenção do braço judiciário do estado. Ou seja, se e quando necessária, a intervenção das entidades reguladoras deve acontecer em tempo e termo oportunos. E isto, por pretender-se tal, sem que haja caução pública para comportamentos ou práticas canalhas de quem quer que seja ou que se exima alguém da sua responsabilidade penal eventual. Será difícil perceber isto? Ou é exigir demais à capacidade de diferenciação das gentes? Nicky Florentino.