Danceteria. Numa ordem decente, ordem necessariamente social, a liberdade é regra. É, presente do indicativo. Mas, justamente porque a liberdade é regra, não tem que ser tudo regra. Admitem-se excepções. Uma dessas excepções é a privação de liberdade. Há circunstâncias em que, porque a liberdade é regra, é necessário acautelar a regra e as suas condições. Neste sentido, a prisão preventiva tem motivo decente conquanto proteja a liberdade e as garantias associadas. O que significa que tal expediente cautelar deve ter limites, inclusive de calendário, porquanto além de determinado limiar de duração ou vigência, ainda que sob o pretexto de salvaguarda da regra, a prevenção atenta contra a liberdade, que é regra. Portanto, convém não iludir, em decência a liberdade é uma dança difícil. Não obedece a passos certos. Assenta sobre o princípio do desagarro. E tem um ritmo fodido. Segismundo.