Doutrina bendita. Apanhei o fio da meada aqui. Segundo as doutíssimas excelências do Supremo Tribunal de Justiça não pode noticiar-se a verdade. Ou melhor, poder? pode, porém, depois, há que pagar-se uma indemnização a quem se sente prejudicado pela revelação da verdade, não por não ser verdade, mas porque a verdade revelada não é conveniente. Ora ainda bem que é assim. Pois agora concerteza que os fulanos e as entidades que se esquivam à tesouraria da fazenda pública podem rogar as devidas reparações indemnizatórias por o estado andar para aí a publicitar quem deve e quanto deve. Segismundo.