A capital, ii. A Câmara Municipal de Lisboa é composta por dezassete elementos. O que significa que, no instante de submeter listas a sufrágio, qualquer força política que pretenda entrar no concurso de rateio de lugares no executivo municipal da capital tem que, no mínimo - sem contar com as senhoras e os senhores suplentes -, listar e elencar dezassete nomes. É este facto que permite resolver suspensões ou renúncias de mandato durante o termo de quatro anos entre eleições. Neste sentido, como surge óbvio a qualquer criatura sem o juízo sequestrado ou a sensibilidade afectada, por mais bizarra que seja a situação na Câmara Municipal de Lisboa, as regras do estado de direito devem prevalecer. Pelo que, estando estimadas eleições autárquicas para o Outono de doismilenove, enquanto o PSD tiver criaturas para preencher a sua quota de mandatos eleitos no executivo municipal - e, portanto, subsistir quorum na Câmara Municipal de Lisboa -, os lisboetas que amochem, mesmo se desgostosos, insatisfeitos ou preocupados politicamente. É que a democracia, no que é, não é um regime calibrado para criaturas frenéticas, sensíveis ou impressionáveis, concebido para a resolução de melindres políticos circunstanciais. É, sim, um regime de paciência, com prazos e termos definidos. Propriedade que é uma das garantias maiores contra os desmandos tanto dos gentios quanto dos senhores. Nicky Florentino.