Ai!, ai!, não faças isso que vai ser proibido. Uns quantos senhores presidentes de Câmara Municipal decidiram recorrer à venda de créditos futuros, por forma a que, entretanto, os respectivos municípios logrem um encaixe financeiro de monta. Como este expediente será proibido na versão do futuro regime de finanças locais que está a ser trabalhado na Assembleia da República, o senhor secretário de Estado adjunto e da Administração Local acusou a manobra dos senhores autarcas como “fraude à nova lei”. Ora vamos lá a ver... É facto sobejamente evidente que tal manobra é uma forma manhosa de os senhores autarcas contornarem os limites legais ao endividamento municipal. Mas que o senhor secretário de Estado agite como farol e prescrição de actos a aludida nova lei é coisa que não lembra ao belzebu. É que a novidade de tal lei é tanta que sequer está em vigor. E, portanto, qualquer nova lei que ainda não é lei vale menos do que uma porra juridicamente. Nicky Florentino.