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Albergue dos danados

Blog de maus e mal-dizer 

2006-03-31


It’s the end of the world as we know it ou talvez não. Às vezes, como no caso desta prosa, parece que o José escreve com os pés calçados com chinelos e resvala até acontecer foliculário. É que, com excepção do ícone das fúrias aí exposto - Grrrrrrrrrrr!, de Roy Lichtenstein -, todo o demais manifesto é excessivo nos pressupostos e na avaliação das consequências da provável aprovação de legislação que institui uma proporção mínima de criaturas nas listas de candidatura a órgãos políticos colegiais electivos em função do sexo. Para começar, por mais mirabolante que seja a imaginação, não surge razoável afirmar que, com tal aprovação, “acaba uma certa forma de democracia como nós a conhecemos”. Note-se que, por exemplo, na eleição para a Assembleia da República, o mesmíssimo mecanismo de quotas, não segundo o sexo, mas segundo partições territoriais - distritos e regiões autónomas -, devido à diferente dimensão dos respectivos colégios de recenseados, já existe e não parece que alguma vez tenha sido configurado como sinónimo de cataclismo democrático. O caso é, aliás, bizarro. Eleitas por círculos eleitorais, as criaturas eleitas para deputação representam a nação. Muitas vezes, o que se pretendia com tal dispositivo, assegurar a presença de gente oriunda de diferentes lugares do chão luso no parlamento, é subvertido. Basta atentar no famigerado fenómeno dos para-quedistas, apodo com que se reportam os fulanos que são listados como candidatos por determinado círculo eleitoral, mas que pouco ou nada têm a ver com esse mesmo círculo. Facto agravado por, como é fácil deduzir, haver quem, para o mesmo mandato, consoante a circunscrição pela qual foi candidato, seja eleito com mais ou menos votos do que outros. Há diferenças abissais, sobejamente documentadas pela literatura dedicada ao fenómeno. Por conseguinte, se isto - ofensa flagrante do princípio «uma pessoa, um voto» - nunca incomodou, convém ter presente que a definição de quotas de representação máxima para os sexos em diversos tipos de candidatura, qualquer que seja, não é substantivamente diferente. É apenas uma variação topológica. Claro que este outro caso parece mais bizarro. Mas as mulheres, pela mesma ilusão, serão representantes da nação, não representantes apenas da parte fêmea. Na prática, o que se pretende para as mulheres no acesso a cargos electivos é equivalente aos corredores bus. No asfalto, por motivos menores, circulação de pessoas, há vias reservadas para determinado tipo de transporte. Chamam-lhes públicos, mesmo que sejam de empresas de capitais não públicos. Não interessa para o caso. Mas gostaria de saber qual é o motivo, aferido por critérios de trambelho, que justifica a definição de uma faixa rodoviária para táxis? Às listas para órgãos políticos electivos pode aplicar-se a mesma lógica. Transposta, a lógica é provavelmente estúpida, mas com superlativas e boas intenções, permitir a circulação privilegiada de determinados casos no acesso a órgãos políticos. Mais, esta eventual lei, no que tenha a ver com o fim de uma determinada forma de democracia, será tanto quanto a morte de uma andorinha, pela qual ninguém anuncia o fim da primavera. Em suma, pelo que é permitido estimar, se acontecer a institucionalização de quotas para os sexos em listas de candidatura várias, não decorre daí o fim da democracia tal como ela existe. Há muito que, devido a outros factores, a democracia estiola. E o José, aparentemente enxertado numa ilusão súbita, passa pelo caso como um mastim por vinha vindimada. Artificialismos e arranjos institucionais, pelos quais a democracia foi montada, são mais do que muitos. Pelo que sequer adianta dissertar sobre o alcance da ideia segundo a qual os homens e as mulheres “estão numa situação de igualdade na política, igualdade virtual, mas igualdade”. É que igualdade virtual é, diga-se assim, coisa mais virtual do que igualdade. Nicky Florentino.


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