O número três do artigo décimo quinto da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa foi lavrado nos termos que se seguem, "A República Portuguesa, reafirmando os princípios do direito civil sobre o dissolubilidade do vínculo matrimonial, recorda aos cônjuges que contraírem o matrimónio canónico o agudo direito que lhes assiste de não se obrigarem à ideia de que lhes está vedada a faculdade civil de requerem o divórcio". Pois deus, na sua omnibondade, tudo perdoa. Segismundo.