A propósito do facto de, no Orçamento do Estado para dois mil e quatro, a base de cálculo dos montantes a transferir para as autarquias locais não considerar o total das receitas fiscais arrecadadas em dois mil e dois, o conselho geral da AssociaçãoNacionaldosMunicípiosPortugueses lavrou um texto de tomada e afirmação de posição onde enuncia que “a ANMP nunca aceitará esta violação grosseira da lei das finanças locais”. A generalidade dos edis é sempre assim, muito ciosa do seu quinhão. Pois é isso, o seu quinhão, que lhes permite serem senhores lá na paróquia. Para além disso, não é novidade que não aceitem a violação grosseira de uma lei. As violações de normativos jurídicos que lhes merecem simpatia são as violações elegantes, aquelas que, de chofre, não se vislumbram. Nicky Florentino.