O senhor Prof. Doutor Boaventura de Sousa Santos, em artigo estampado na edição de hoje do Público, disserta sobre o recrutamento de magistrados cá na pátria. No fundamental, o argumento colhe. E a denúncia justificava-se. Porém, há um senão. Há sempre um senão. Ou mais. Às tantas, o dito senhor Prof. Doutor resvala. E, a propósito de uns “cursos especiais de preparação para os exames de admissão ao CEJ, oferecidos por algumas faculdades de Direito privadas”, escreve, “se não for possível proibir estes cursos, deve-se apelar às instituições que os oferecem que o deixem de fazer em nome do interesse público”. Ora aí está, a proibição e o interesse público, o bem comum. Assusta. Mas não fulguriza o suficiente para suscitar temor. Aliás, o mero facto de se colocar esta hipótese é interessante. Pelo que revela tanto em termos de conteúdo quanto em termos de forma. Seja como for, para quem padece de um mínimo de liberalidade, é uma hipótese de tonto. Pelo que o aconselhável é passar directamente à outra hipótese, “mudar o sistema de avaliação, a fim de tornar tais cursos inúteis”. Se é que isso, definitivamente, resolve algum mal. Nicky Florentino.