É admirável a ilustração do espírito das senhoras e dos senhores que, em função legislativa, se sentam e levantam na Assembleia da República. Prova: o número três do artigo décimo primeiro da novíssima lei dos partidos políticos, a Lei Orgânica número dois barra dois mil e três, de vinte e dois de Agosto, reza assim, tal e qual, "uma coligação não constitui entidade distinta da dos partidos políticos que a integram". Ou seja? Em Português parlamentar, uma coligação não existe. Segismundo.