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Albergue dos danados

Blog de maus e mal-dizer 

2003-08-02


Segundo o trigésimo quinto artigo do Código Penal, "age sem culpa quem praticar um facto ilícito adequado a afastar um perigo actual, e não removível de outro modo, que ameace a vida, a integridade física, a honra ou a liberdade do agente ou de terceiro, quando não for razoável exigir-lhe, segundo as circunstâncias do caso, comportamento diferente". Seja o que for que isto queira significar a propósito da destemperada revelação do senhor dr. João Pedroso, a poesia do discurso tocou-me fundo. Li e gostei, é o que é. Sobretudo daquela do «perigo actual, e não removível de outro modo»... Pois se o perigo fosse passível de ser removido a canivete suíço, à marretada ou a roleta russa persuasivamente induzida, a culpa, essa, já ninguém lha tirava. Era como se lhe tivesse sido tatuada na pele. Pela forma mais dolorosa. O que, confesso, aprecio, muito, muito, mesmo. O Marquês.


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